Almeida Revista e Corrigida (1969) (RC69)
35

As cidades dos levitas

351E FALOU o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo: 2Dá ordem

35.2:
Js 21.2
Ez 45.1
48.8
aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. 3E terão estas cidades para habitá-las: porém os seus arrabaldes serão para os seus gados e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. 4E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor. 5E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades. 6Das cidades pois que dareis aos levitas haverá
35.6:
Nm 35.13
Dt 4.41
Js 20.2,7-8
21.3,13,21,27,32,36,38
seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7Todas as cidades que dareis aos levitas serão
35.7:
Js 21.41
quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. 8E as cidades
35.8:
Js 21.3
Nm 26.54
que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

Seis cidades de refúgio

9Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 10Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes

35.10:
Dt 19.2
Js 20.2
o Jordão à terra de Canaã, 11Fazei
35.11:
Êx 21.13
com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. 12E estas cidades vos serão por refúgio
35.12:
Dt 19.6
Js 20.3,5-6
do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo. 13E das cidades
35.13:
Nm 35.6
que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós. 14Três destas
35.14:
Dt 4.41
Js 20.8
cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã: cidades de refúgio serão. 15Serão de refúgio estas seis cidades para
35.15:
Nm 15.16
os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro. 16Porém, se a ferir
35.16:
Êx 21.12,14
Lv 24.17
Dt 19.11
com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. 17Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. 18Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida. 19O vingador
35.19:
Nm 35.21,24,27
Dt 19.6,12
Js 20.3,5
do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á. 20Se também a empurrar com ódio,
35.20:
Gn 4.8
Êx 21.14
Dt 19.11
2Sm 3.27
20.10
1Rs 2.31-32
ou com intento lançar contra ela alguma cousa, e morrer; 21Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará. 22Porém, se a empurrar de improviso,
35.22:
Êx 21.13
sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; 23Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal; 24Então a congregação julgará entre o feridor e
35.24:
Nm 35.12
Js 20.6
entre o vingador do sangue, segundo estas leis. 25E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido: e ali ficará até a morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. 26Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu
35.26:
Êx 29.7
Lv 4.3
21.10
refúgio, onde se tinha acolhido, 27E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29E estas cousas vos serão por estatuto
35.29:
Nm 27.11
de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações. 30Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas,
35.30:
Dt 17.6
19.15
Mt 18.16
2Co 13.1
Hb 10.28
matarão o homicida: mas uma testemunha não testemunhará contra alguém para que morra, 31E não tomareis expiação pela 35.31: ou almavida do homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá. 32Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. 33Assim não profanareis
35.33:
Sl 106.38
Mq 4.11
a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele
35.33:
Gn 9.6
que o derramou. 34Não contaminareis pois
35.34:
Êx 29.45
Lv 18.25
Dt 21.23
a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.