Almeida Revista e Corrigida (1969) (RC69)
15

Imundícias do homem e da mulher

151FALOU mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo: 2Falai aos filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo de sua carne,

15.2:
Lv 22.4
Nm 5.2
2Sm 3.29
Mt 9.20
Mc 5.25
Lc 8.43
será imundo por causa do seu fluxo. 3Esta pois será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se a sua carne vasa o seu fluxo, ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia. 4Toda a cama, em que se deitar o que tiver fluxo, será imunda; e toda a cousa, sobre o que se assentar, será imunda. 5E qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 6E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo, lavará os seus vestidos, e se banhará em água e será imundo até à tarde. 7E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará os seus vestidos, e se banhará em água,
15.7:
Lv 11.25
17.15
e será imundo até à tarde. 8Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então lavará este os seus vestidos, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 9Também toda a sela, em que cavalgar o que tem o fluxo, será imunda. 10E qualquer que tocar em alguma cousa que estiver debaixo dele, será imundo até à tarde; e aquele que a levar, lavará os seus vestidos, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 11Também todo aquele, em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará os seus vestidos, e se banhará em água e será imundo até à tarde. 12E
15.12:
Lv 6.28
11.32-33
o vaso de barro, em que tocar o que tem o fluxo, será quebrado; porém todo o vaso de madeira será lavado com água. 13Quando, pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo,
15.13:
Lv 14.8
15.28
contar-se-ão sete dias para a sua purificação, e lavará os seus vestidos, e banhará a sua carne em águas vivas; e será limpo. 14E ao dia oitavo tomará
15.14:
Lv 14.22-23
duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote: 15E o sacerdote oferecerá
15.15:
Lv 14.30-31
um para expiação do pecado, e o outro para holocausto; e assim
15.15:
Lv 14.19,31
o sacerdote fará por ele expiação do seu fluxo perante o Senhor. 16Também
15.16:
Lv 22.4
Dt 23.10
o homem, quando sair dele a semente da cópula, toda a sua carne banhará com água, e será imundo até à tarde. 17Também todo o vestido, e toda a pele em que houver semente da cópula, se lavará com água, e será imundo até à tarde. 18E também a mulher, com quem homem se deitar com semente da cópula, ambos se banharão com água, e serão
15.18:
1Sm 21.4
imundos até à tarde; 19Mas
15.19:
Lv 12.2
a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde. 20E tudo aquilo, sobre o que ela se deitar durante a sua separação, será imundo; e tudo, sobre o que se assentar, será imundo. 21E qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 22E qualquer que tocar alguma cousa, sobre o que ela se tiver assentado, lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 23Se também alguma cousa estiver sobre a cama, ou sobre o vaso em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde. 24E se, com efeito, qualquer homem se
15.24:
Lv 20.18
deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda a cama, sobre que se deitar, será imunda. 25Também a mulher,
15.25:
Mt 9.20
Mc 5.25
Lc 8.43
quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a cousa, sobre que se assentar, será imunda, conforme à imundícia da sua separação, 27E qualquer que as tocar será imundo; portanto lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 28Porém quando for
15.28:
Lv 15.13
limpa do seu fluxo, então se contarão sete dias, e depois será limpa. 29E ao oitavo dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação. 30Então o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado, e o outro para holocausto: e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia perante o Senhor. 31Assim separareis os
15.31:
Lv 11.47
Dt 24.8
Ez 44.23
filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando
15.31:
Nm 5.3
19.13,20
Ez 5.11
23.38
o meu tabernáculo, que está no meio deles. 32Esta é a
15.32:
Lv 15.2,16
lei daquele que tem o fluxo, e daquele de quem sai a semente da cópula, e que fica por ela imundo; 33Como também da mulher enferma na sua
15.33:
Lv 15.19,24-25
separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.