Almeida Revista e Corrigida (1969) (RC69)
14

A lei acerca do leproso depois de sarado

141DEPOIS falou o Senhor a Moisés, dizendo: 2Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado

14.2:
Mt 8.2,4
Mc 1.40,44
Lc 5.12,14
17.14
ao sacerdote, 3E o sacerdote sairá fora do arraial, e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, 4Então o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro,
14.4:
Nm 19.6
Sl 51.7
Hb 9.19
e carmesim e hissopo. 5Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas, 6E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as águas vivas. 7E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá
14.7:
2Rs 5.10,14
Hb 9.13
sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8E aquele que tem de
14.8:
Lv 11.25
13.6
purificar-se lavará os seus vestidos, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim será limpo: e depois entrará no arraial, porém ficará
14.8:
Nm 12.15
fora da sua tenda por sete dias; 9E será que ao sétimo dia rapará todo o seu pelo a sua cabeça, e a sua barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o seu outro pelo, e lavará os seus vestidos, e lavará a sua carne com água, e será limpo. 10E ao dia oitavo tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem mancha, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de manjares, amassada
14.10:
Lv 2.1
Nm 15.4,15
com azeite, e um logue de azeite; 11E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se com aquelas cousas perante o Senhor à porta da tenda da congregação. 12E o sacerdote tomará um dos cordeiros,
14.12:
Êx 29.24
Lv 5.18
6.6-7
e o oferecerá por expiação da culpa, e o logue de azeite; e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 13Então degolará o cordeiro
14.13:
Êx 29.11
Lv 1.5,11
4.4,24
no lugar em que se degola a expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque assim a expiação da culpa como a
14.13:
Lv 2.3
7.6-7
21.22
expiação do pecado é para o sacerdote; cousa santíssima é. 14E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o sacerdote o porá sobre a ponta
14.14:
Êx 29.20
Lv 8.23
da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. 15Também o sacerdote tomará do logue de azeite, e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. 16Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda, e daquele azeite com o seu dedo espargirá sete vezes perante o Senhor; 17E o restante do azeite, que está na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiação da culpa; 18E o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se: assim o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. 19Também o sacerdote fará a expiação do pecado, e fará
14.19:
Lv 4.26
expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia: e depois degolará
14.19:
Lv 5.1,6
12.7
o holocausto; 20E o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de manjares sobre o altar: assim o sacerdote fará expiação por ele, e será limpo. 21Porém se for pobre,
14.21:
Lv 5.7
12.8
e a sua mão não alcançar tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um logue de azeite, 22E duas rolas, ou dois
14.22:
Lv 15.14-15
pombinhos, conforme alcançar a sua mão, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro para holocausto. 23E ao oitavo
14.23:
Lv 14.10-11
dia da sua purificação os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor, 24E o sacerdote tomará
14.24:
Lv 14.12
o cordeiro da expiação da culpa, e o logue de azeite, e o sacerdote os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25Então degolará o cordeiro
14.25:
Lv 14.14
da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda; 27Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor, 28E o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue da expiação da culpa; 29E o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30Depois oferecerá uma das
14.30:
Lv 14.22
15.15
rolas ou dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão. 31Do que alcançar a sua mão, será um para expiação do pecado e o outro para holocausto com a oferta de manjares; e assim o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.

A lei acerca da lepra numa casa

33Falou mais o Senhor a Moisés e Aarão, dizendo: 34Quando tiverdes entrado na terra

14.34:
Gn 17.8
Nm 32.22
Dt 7.1
32.49
de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35Então virá aquele, de quem for a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que
14.35:
Sl 91.10
Pv 3.33
Zc 5.4
praga em minha casa. 36E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado: e depois virá o sacerdote, para examinar a casa: 37E, vendo a praga, e eis que se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede, 38Então o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa, e cerrará a casa por sete dias. 39Depois tornará o sacerdote ao sétimo dia, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, 40Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo: 41E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade num lugar imundo. 42Depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará. 43Porém, se a praga tornar, e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois de a casa ser raspada, e depois de ser rebocada, 44Então o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa: imunda está. 45Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora
14.45:
Lv 13.51
Zc 5.4
da cidade a um lugar imundo. 46E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. 47Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará os seus vestidos: e o que comer em tal casa lavará os seus vestidos. 48Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa por limpa, porque a praga está curada. 49Depois tomará para
14.49:
Lv 14.4
expiar a casa duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo: 50E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas vivas: 51Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará na ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes: 52Assim expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. 53Então soltará a ave viva para fora da cidade sobre a face do campo: assim fará expiação pela casa,
14.53:
Lv 14.20
e será limpa. 54Esta é a lei de toda a praga da lepra, e
14.54:
Lv 13.30
da tinha, 55E da lepra dos vestidos,
14.55:
Lv 13.47
14.34
e das casas, 56E da inchação,
14.56:
Lv 13.2
e do apostema, e das empolas; 57Para ensinar
14.57:
Dt 24.8
Ez 44.23
em que dia alguma cousa será imunda, e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.