Almeida Revista e Corrigida (1969) (RC69)
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A purificação da mulher depois do parto

121FALOU mais o Senhor a Moisés, dizendo: 2Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber

12.2:
Lv 15.19
Lc 2.22
e tiver um varão, será imunda sete dias, assim como nos dias da separação da sua enfermidade será imunda. 3E no dia oitavo
12.3:
Gn 17.12
Lc 1.59
2.21
Jo 7.22-23
se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio. 4Depois ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; nenhuma cousa santa tocará, e não virá ao santuário até que se cumpram os dias da sua purificação. 5Mas, se tiver uma fêmea, será imunda duas semanas, como na sua separação: depois ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação. 6E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação
12.6:
Lc 2.22
por filho ou por filha, trará um cordeiro dum ano por holocausto, e um pombinho ou uma rola para expiação do pecado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote, 7O qual o oferecerá perante o Senhor, e por ela fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue: esta é a lei da que der à luz varão ou fêmea. 8Mas, se a sua mão
12.8:
Lv 5.7
Lc 2.24
não alcançar assaz para um cordeiro, então tomará duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a expiação do pecado:
12.8:
Lv 4.26
assim o sacerdote por ela fará propiciação, e será limpa.