351E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão, de Jericó, dizendo: 2Dá ordem
Ez 45.1
48.8
aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. 3E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. 4E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. 5E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul, dois mil côvados, e da banda do ocidente, dois mil côvados, e da banda do norte, dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades. 6Das cidades, pois, que dareis aos levitas haverá
Dt 4.41
Js 20.2,7-8
21.3,13,21,27,32,36,38
seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7Todas as cidades que dareis aos levitas serão
quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. 8E as cidades
Nm 26.54
que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito; e, do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
9Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 10Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes
Js 20.2
o Jordão à terra de Canaã, 11fazei
com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. 12E estas cidades vos serão por refúgio
Js 20.3,5-6
do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo. 13E, das cidades
que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós. 14Três destas
Js 20.8
cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15Serão de refúgio estas seis cidades para
os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma pessoa por erro.
16Porém, se a ferir
Lv 24.17
Dt 19.11
com instrumento de ferro, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 17Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. 18Ou, se a ferir com instrumento de madeira que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida. 19O vingador
Dt 19.6,12
Js 20.3,5
do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á. 20Se também a empurrar com ódio,
Êx 21.14
Dt 19.11
2Sm 3.27
20.10
1Rs 2.31-32
ou com intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer; 21ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22Porém, se a empurrar de improviso,
sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; 23ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal, 24então, a congregação julgará entre o feridor e
Js 20.6
o vingador do sangue, segundo estas leis. 25E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. 26Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio,
Lv 4.3
21.10
onde se tinha acolhido, 27e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29E estas coisas vos serão por estatuto
de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas,
19.15
Mt 18.16
2Co 13.1
Hb 10.28
matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra, 31e não tomareis expiação pela 35.31 ou almavida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá. 32Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. 33Assim, não profanareis
Mq 4.11
a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele
que o derramou. 34Não contaminareis, pois,
Lv 18.25
Dt 21.23
a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.