Almeida Revista e Corrigida (2009) (ARC)
14

A lei acerca do leproso depois de sarado

141Depois, falou o Senhor a Moisés, dizendo: 2Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado

14.2
Mt 8.2,4
Mc 1.40,44
Lc 5.12,14
17.14
ao sacerdote; 3e o sacerdote sairá fora do arraial e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, 4então, o sacerdote ordenará que, por aquele que se houver de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro,
14.4
Nm 19.6
Sl 51.7
Hb 9.19
e carmesim, e hissopo. 5Mandará também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre águas vivas.

6E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo e os molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as águas vivas. 7E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá

14.7
2Rs 5.10,14
Hb 9.13
sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8E aquele que tem de
14.8
Lv 11.25
13.6
purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim, será limpo; e, depois, entrará no arraial, porém ficará
14.8
Nm 12.15
fora da sua tenda por sete dias. 9E será que, ao sétimo dia, rapará todo o seu pelo, e a cabeça, e a barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o outro pelo, e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água, e será limpo.

10E, ao dia oitavo, tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem mancha, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de manjares, amassada

14.10
Lv 2.1
Nm 15.4,15
com azeite, e um logue de azeite. 11E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se com aquelas coisas perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. 12E o sacerdote tomará um dos cordeiros
14.12
Êx 29.24
Lv 5.18
6.6-7
e o oferecerá por expiação da culpa e o logue de azeite; e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 13Então, degolará o cordeiro
14.13
Êx 29.11
Lv 1.5,11
4.4,24
no lugar em que se degola a oferta pela expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque assim a
14.13
Lv 2.3
7.6-7
21.22
oferta pela expiação da culpa e a oferta pela expiação do pecado são para o sacerdote; coisas santíssimas são. 14E o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa e o sacerdote o porá sobre a ponta
14.14
Êx 29.20
Lv 8.23
da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. 15Também o sacerdote tomará do logue de azeite e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. 16Então, o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda e daquele azeite, com o seu dedo, espargirá sete vezes perante o Senhor; 17e o restante do azeite que está na sua mão o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela expiação da culpa; 18e o restante do azeite que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. 19Também o sacerdote fará a oferta pela expiação do pecado e fará
14.19
Lv 4.26
expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia; e depois degolará
14.19
Lv 5.1,6
12.7
o holocausto; 20e o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo. 21Porém, se for pobre,
14.21
Lv 5.7
12.8
e a sua mão não alcançar tanto, tomará um cordeiro para expiação da culpa em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um logue de azeite, 22e duas rolas ou dois
14.22
Lv 15.14-15
pombinhos, conforme alcançar a sua mão, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro, para holocausto. 23E, ao oitavo
14.23
Lv 14.10-11
dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. 24E o sacerdote tomará
14.24
Lv 14.12
o cordeiro da expiação da culpa e o logue de azeite e o sacerdote os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25Então, degolará o cordeiro
14.25
Lv 14.14
da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da oferta pela expiação da culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda; 27depois, o sacerdote, com o seu dedo direito, espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor; 28e o sacerdote porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, no lugar do sangue da oferta pela expiação da culpa; 29e o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30Depois, oferecerá uma das
14.30
Lv 14.22
15.15
rolas ou um dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão. 31Do que alcançar a sua mão, será um para expiação do pecado, e o outro, para holocausto com a oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.

A lei acerca da lepra numa casa

33Falou mais o Senhor a Moisés e Arão, dizendo: 34Quando tiverdes entrado na terra

14.34
Gn 17.8
Nm 32.22
Dt 7.1
32.49
de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35então, virá aquele de quem for a casa e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que
14.35
Sl 91.10
Pv 3.33
Zc 5.4
praga em minha casa. 36E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e, depois, virá o sacerdote, para examinar a casa; 37e, vendo a praga, e eis que, se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede, 38então, o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa e cerrará a casa por sete dias. 39Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e, se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, 40então, o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo; 41e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade num lugar imundo. 42Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.

43Porém, se a praga tornar e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois de a casa ser raspada, e depois de ser rebocada, 44então, o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está. 45Portanto, se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora

14.45
Lv 13.51
Zc 5.4
da cidade, a um lugar imundo. 46E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. 47Também o que se deitar a dormir em tal casa lavará as suas vestes; e o que comer em tal casa lavará as suas vestes.

48Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa limpa, porque a praga está curada. 49Depois, tomará para

14.49
Lv 14.4
expiar a casa duas aves, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo; 50e degolará uma ave num vaso de barro sobre águas vivas. 51Então, tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará na ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes. 52Assim, expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. 53Então, soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim, fará expiação pela casa,
14.53
Lv 14.20
e será limpa.

54Esta é a lei de toda a praga da lepra

14.54
Lv 13.30
e da tinha, 55e da lepra das vestes,
14.55
Lv 13.47
14.34
e das casas, 56e da inchação,
14.56
Lv 13.2
e do apostema, e das empolas; 57para ensinar
14.57
Dt 24.8
Ez 44.23
em que dia alguma coisa será imunda e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.